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Passagem de Ano
Fotografia: Nine Koepfer

Passagem de Ano: recorde as regras para os próximos dias

Se quiser viajar para fora do concelho, terá de o fazer antes das 23.00 de dia 31. O recolher obrigatório é para cumprir e há poucas excepções. Saiba o que pode e não pode fazer nesta Passagem de Ano.

Raquel Dias da Silva
Escrito por
Raquel Dias da Silva
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Se está a planear a festa de Ano Novo ou de regresso a casa depois de umas férias de Natal na terra, o melhor é recordar as regras impostas para a quadra festiva. Além de não serem permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas nem festas públicas, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório a partir das 23.00 de 31 de Dezembro em todo o território continental.

O alívio das restrições estava planeado durar até aos primeiros dias de 2021, mas o Governo acabou por recuar, devido ao aumento do número de óbitos por Covid-19 e ao receio de uma subida exponencial de novos casos de infecção pelo novo coronavírus. Inicialmente, o recolher obrigatório na noite de passagem de ano, de 31 para 1, seria às 02.00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado.

Segundo as actuais medidas em vigor para o período de Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 0.00 de 31 de Dezembro de 2020 e as 05.00 de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre esta quinta e a próxima segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Quanto ao recolher obrigatório, com a proibição da circulação na via pública, aplica-se também a todo o território continental, a partir das 23.00 no dia 31 de Dezembro e a partir das 13.00 nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro, sempre até às 05.00 do dia seguinte. Neste sentido, foram também alterados os horários dos restaurantes, que vão ter de encerrar até às 22.30 de 31 de Dezembro e até às 13.00 nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro, “excepto para entregas ao domicílio”.

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da Covid-19, no território continental, os estabelecimentos de comércio a retalho, bem como de prestação de serviços, inclusive supermercados, só vão poder estar abertos entre as 08.00 e as 13.00 nos dias 1 a 3 de Janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.

À semelhança do que aconteceu no Natal, as festas privadas, organizadas com família e amigos, não estão proibidas, mas deverá imperar o bom senso: evitar ajuntamentos sem máscara em espaços fechados, pequenos e pouco arejados. De resto, deverá cumprir na mesma as medidas impostas pelo Governo, para não se arriscar a uma pena de até um ano de prisão pelo crime de desobediência.

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