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Costuma sair à noite no Porto? Venda de álcool na rua passa a ser proibida

Entre as 21.00 e as 08.00 a venda de bebidas alcoólicas passa a ser autorizada apenas em cafés, bares, restaurantes e discotecas. Sanções para quem não cumpre vão ser mais pesadas.

Ana Catarina Peixoto
Escrito por
Ana Catarina Peixoto
Jornalista, Porto
Noite Porto
Miguel Nogueira / CM Porto
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Se tem por hábito sair à noite no Porto ou está de passagem e quer conhecer a animação nocturna do cidade, saiba que há novas regras para cumprir. A partir desta quarta-feira, dia 25 de Junho, entram em vigor as novas medidas do regulamento da Movida do Porto, passando a ser proibida a venda de álcool para consumo na via pública entre as 21.00 e as 08.00 em toda a cidade.

A medida pretende combater o fenómeno do botellón, com grupos que se juntam nos espaços públicos para consumirem bebidas alcoólicas, e que nos últimos anos tem levado a um aceso debate sobre a segurança e a tranquilidade na cidade. 

As novas regras contemplam ainda o alargamento da zona de contenção, que passa a abranger praticamente toda a Baixa do Porto, e onde a venda de bebidas alcoólicas depois das 21.00 é apenas autorizada em cafés, bares, restaurantes e discotecasficando de fora estabelecimentos como supermercados, lojas de conveniência, de souvenirs ou garrafeiras. 

Ainda nesta zona de contenção, as esplanadas passam a ter limitação de horários, existindo, no entanto, alguns instrumentos de flexibilidade para as que estão localizadas nas três zonas da Movida.

Mais fiscalização e sanções mais pesadas

Filipa Correia Pinto, vereadora das Actividades Económicas e Fiscalização, explicou à agência Lusa que as novas medidas, aprovadas pelo executivo da Câmara Municipal do Porto, surgem devido à convicção de que "o fenómeno do botellón em vários sítios da cidade está a prejudicar e a ter impacto ao nível da segurança urbana”. Por isso, a alteração ao regulamento prevê ainda o reforço da presença da Polícia Municipal do Porto e uma fiscalização "muito apertada", com sanções "pesadas". 

As alterações previstas indicam que os estabelecimentos que não estejam a cumprir a lei podem ser encerrados em “determinadas circunstâncias, e devidamente justificadas”. Em caso de incumprimento – e em vez de serem aplicadas apenas coimas que “não dissuadiram os agentes económicos de continuarem a infringir" – as entidades fiscalizadoras podem agora “encerrar imediatamente um estabelecimento que não esteja a cumprir, com impacto na segurança e conforto de quem frequenta o local”.

Esta é a terceira revisão do regulamento que gere a zona de animação nocturna na cidade do Porto desde que foi criado, em 2015.

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