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Restrições à luminosidade e slow motion durante a noite estão entre as medidas adoptadas. Objectivo é "proteger a qualidade de vida nos bairros residenciais e áreas históricas", diz autarquia.

Novos níveis máximos de luminosidade (e sensores que ajustam a intensidade da luz) e de brilho, tolerância zero a imagens em movimento contínuo e a obrigação da redução da velocidade das imagens para slow motion entre as 20.00 e as 07.00. Estas são as alterações à regulamentação que gere a instalação de painéis digitais em edifícios, em vigor desde esta segunda-feira, 1 de Setembro. A mudança envolve, ainda, "restrições específicas à instalação de equipamentos em zonas sensíveis, salvaguardando o direito ao descanso dos cidadãos", e obriga a desligar "todos os equipamentos com dimensão a partir de 12 m2" entre a 01.00 e as 06.00.
"O objectivo", enquadra a Câmara Municipal de Lisboa, é "proteger a qualidade de vida nos bairros residenciais e áreas históricas, minimizando os impactos destes equipamentos no património arquitectónico e no ambiente urbano". De acordo com o novo despacho, porém, apenas estão em causa painéis em edifícios e em espaço privado, não existindo referência a estruturas de publicidade digital (como os mupis) colocados no espaço público, como zonas de passeio, que, pela sua localização mas também luminosidade e outras questões visuais, têm sido objecto de queixa de associações cívicas e partidos nos últimos meses.
No boletim municipal, o executivo concede que "a instalação de painéis digitais constitui uma nova forma de divulgação de publicidade de grande impacto no equilíbrio da paisagem urbana, constituindo dever da autarquia acautelar os efeitos negativos que estes possam implicar ao nível das suas características arquitectónicas, urbanísticas e ambientais, designadamente nas zonas habitacionais e históricas da cidade".
Note-se, ainda assim, que em Janeiro de 2024, a CML havia emitido um despacho com normas aplicáveis aos painéis digitais de publicidade, obrigando à projecção estática entre as 20.00 e as 7.00, medida que nem sempre terá sido cumprida, de acordo com o grupo de cidadãos Vizinhos do El Corte Inglés, que chegou a denunciar má prática por parte do gigante comercial. "Afinal, o grande painel digital acabou por ser substituído por outro" de menores dimensões, "que emite com novo vigor até às 24.00", descreveram os moradores numa nota enviada à CML, no Verão passado. Na sequência do novo despacho, agora publicado, o mesmo grupo regozija-se com as alterações. As limitações "protegem finalmente a cidade de Lisboa e o direito ao descanso dos moradores", resume Paulo Cintra, porta-voz do grupo.
A decisão assume-se, assim, como "um contributo importante para a redução da poluição luminosa na cidade de Lisboa", pode ler-se no boletim, em que se detalha que, "quando a localização dos painéis digitais, em edifícios ou em espaços privados visíveis a partir do espaço público, se encontre abrangida pelos ângulos de visão dos pontos dominantes, identificados na Planta do Sistema de Vistas, devem os pedidos ser acompanhados de estudos de impacte visual".
Para o vereador da CML, Diogo Moura, "a entrada em vigor destas novas regras visa promover uma cidade mais equilibrada, sustentável e atenta à instalação de equipamentos digitais e aos seus impactos, garantindo o equilíbrio entre dinamismo económico, bem-estar dos residentes e protecção ambiental", declara o autarca, em comunicado.
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