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Projecto nos terrenos do antigo Mosteiro de Santa Maria, junto à Avenida Padre Cruz, foi aprovado por deferimento tácito, esta quarta-feira.

Uma residência universitária com capacidade para 779 quartos deverá erguer-se nos terrenos onde funcionou, até 2019, o Mosteiro de Santa Maria, no Lumiar, noticiou o jornal Público. O sinal verde foi conferido por meio de deferimento tácito, uma figura jurídica pouco comum, que resulta no avanço de um processo por falta de resposta em tempo útil, neste caso, da Câmara Municipal de Lisboa. A decisão favorável ao projecto foi tomada na reunião de vereação da autarquia, esta quarta-feira, 6 de Maio, apesar dos votos contra do PCP, PS, BE, Livre e Chega.
A propriedade onde viveu, desde os anos 1980, um grupo de monjas dominicanas tem 1,3 hectares e nela existem 249 árvores adultas, número que deverá diminuir para quase metade (serão 135 as árvores com previsão de abate) devido à construção da residência privada. A situação esteve, inclusive, na base de um parecer desfavorável do Gabinete de Projecto de Estrutura Verde da Câmara de Lisboa, em 2024.
Em Julho do ano passado, o projecto foi levado pela primeira vez a reunião de Câmara, precisamente por causa das questões ambientais relacionadas com as alterações no terreno, sendo que, na altura, a promotora da residência, Alea Capital Partners, prometia plantar 112 novas árvores, sem apresentar, no entanto, números concretos sobre os exemplares que previa abater.
Na visão da CDU, que vai avançar com uma participação ao Ministério Público, o projecto "destruirá o que resta da Quinta dos Frades, com impacto sobre toda a envolvente", além de que "não assegura a satisfação de necessidades públicas". Ao mesmo tempo, está em causa a "não disponibilização de área de cedência (por exemplo, para espaços verdes) a que os termos do PDM [Plano Director Municipal] obrigariam, declarando-a escandalosamente desnecessária". Já na visão da vereadora do Livre, Patrícia Robalo, a decisão tomada "representa um precedente jurídico e urbanístico extremamente grave, ao normalizar a ideia de que projectos com impacto ambiental significativo podem avançar sem deliberação política, bastando que o executivo opte por não decidir".
Em resposta ao mesmo jornal, o gabinete do vereador responsável pelo Urbanismo, Vasco Moreira Rato, justifica a demora na apreciação do Pedido de Informação Prévia (PIP) com a "elevada complexidade técnica [do projecto], envolvendo várias componentes e a intervenção de diferentes serviços municipais".
O deferimento tácito pode ser concedido, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, passado o prazo de 30 dias sem resposta. "A certidão comprovativa de tal prerrogativa foi solicitada pela empresa promotora do empreendimento a 19 de Março. Seria emitida pela Agência Para a Reforma do Estado (ARTE) em 31 de Março", detalha o Público.
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