[category]
[title]
No município de Lisboa, valores mensais vão dos 785 euros para um T0 aos 2066 euros para um T5. Portaria que regulamenta limites máximos de renda foi publicada esta terça-feira.

Novos valores máximos de renda no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (que dá isenções fiscais aos senhorios) foram estabelecidos esta terça-feira, com a publicação de uma nova portaria em Diário da República.
No panorama nacional, Lisboa continua a destacar-se como o município com os valores mais altos, que variam entre os 785 euros para um T0 e os 2066 euros para um T5. Cascais fica em segundo lugar, com 752 euros por um T0 e 1980 euros por um T5. A seguir, surgem Oeiras (703 euros por um T0), Sines (668 euros por um T0), Porto (652 euros por um T0), Funchal (620 euros por um T0) e Almada (612 euros por um T0). O limite mais baixo definido por esta portaria é de 224 euros para um T0 em 103 municípios (muitos dos quais nas regiões Centro e Norte), como Aguiar da Beira, Alijó, Elvas, Resende ou Sertã. Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), o município com o valor mais baixo para um T0 é Palmela (443 euros).
O novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), em vigor desde 2019, vem alterar várias regras do programa que assegura isenções fiscais a proprietários que arrendem as casas por valores pelo menos 20% abaixo dos praticados no mercado (o regime também concede isenções de IMT e de IMI na compra ou construção de imóveis destinados ao arrendamento acessível). Uma das mudanças, que entrou já em vigor, é a redução dos prazos mínimos exigidos para os contratos de arrendamento para residência permanente, de cinco para três anos, e de nove para três meses, nos casos de residência temporária.
Eis os novos limites máximos de renda, dentro deste regime, nos 18 municípios da AML, por tipologia e em euros:
Sesimbra
📲 Siga-nos nas redes sociais: Whatsapp, Instagram, Facebook e LinkedIn
Discover Time Out original video