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Conheça o dístico que autoriza a entrada de animais em restaurantes

Renata Lima Lobo
Escrito por
Renata Lima Lobo
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Entrou em vigor esta segunda-feira a lei que autoriza a entrada de animais em estabelecimentos de restauração que o permitam.

Se não vir o dístico produzido pela AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e autorizado pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica não pode entrar com um animal atrelado.

Tivemos acesso ao novo dístico e à nota informativa enviada pela AHRESP aos seus associados com as regras para os estabelecimentos que optem pela permissão de entrada de animais de companhia nas suas instalações.

distico permissao animais de companhia

Assim, agora é permitida a entrada dos animais em espaços fechados desde que essa permissão esteja expressa no novo dístico que terá de estar à entrada e num local visível. Cada casa pode definir o número de animais ou o local onde podem permanecer (em todo o espaço ou numa zona destinada para o efeito), podendo também recusar o acesso ou permanência dos animais que perturbem o normal funcionamento do negócio, seja por falta de higiene ou por mau comportamento. O que a lei proíbe expressamente é a falta de uma trela curta e a permanência dos patudos nas áreas de serviço ou junto aos locais onde estão expostos os alimentos para venda.

Na mesma nota, a AHRESP alerta para a falta de clareza da lei aprovada (Lei nº 15/2018), como por exemplo na definição das espécies que são permitidas.

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