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Photograph: Manuel Manso

Estado de emergência renovado até 30 de Janeiro

A renovação do estado de emergência está aprovada. Governo já está reunido em Conselho de Ministros para decidir as medidas para o novo período de confinamento geral.

Raquel Dias da Silva
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Raquel Dias da Silva
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As medidas para o novo confinamento geral, que deverá entrar em vigor esta quinta-feira, estão ainda a ser discutidas pelo Governo, que se encontra reunido em Conselho de Ministros. Mas a proposta de renovação do estado de emergência até 30 de Janeiro já foi aprovada no parlamento. 

Este é o nono diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no actual contexto de pandemia de Covid-19. Foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e Cristina Rodrigues. O Bloco de Esquerda absteve-se, enquanto PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.

“A situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo”, escreve o Presidente da República numa nota publicada no site da Presidência.

Com mais um confinamento geral no horizonte, as novas medidas devem aplicar-se já nos últimos dois dias do anterior decreto, que está em vigor desde 7 de Janeiro e termina às 23.59 de sexta-feira, sendo renovado por mais 15 dias, a partir das 00.00 de sábado, 16 de Janeiro, até às 23.59 de dia 30.

Para já sabe-se que será proibida a circulação na via pública entre os dias 15 e 30 de Janeiro, estando previsto que essas mesmas restrições de deslocação sejam levantadas para o voto antecipado no dia 17 e para as eleições presidenciais no dia 24. O Governo também já anunciou o alargamento do lay-off, com pagamento dos salários a 100%, e ainda das moratórias e dos direitos de utilização de documentos caducados.

O decreto prevê ainda a limitação dos preços de certos produtos como as botijas de gás, a fim de evitar especulação ou açambarcamento. Está ainda explícito que “podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas intermediárias de entregas ao domicílio”, como a Glovo ou a Uber Eats. 

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