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Depois dos livros e dos discos, os manuais escolares também contam para o IVAucher. E para o IRS

O IVAucher arrancou em Junho, mas não param de surgir novidades. Depois de abranger as lojas de discos e livros, o Governo anunciou que as compras de manuais escolares contam para o programa de devolução do IVA em acumulação com as deduções no IRS.

Raquel Dias da Silva
Escrito por
Raquel Dias da Silva
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A primeira fase do IVAucher está quase a terminar, mas só recentemente o Governo decidiu abranger as lojas de discos e o comércio a retalho de livros, desde que em estabelecimentos especializados. Além desta alteração, implementada com efeitos retroactivos, as compras de manuais escolares passam a contar para o programa de devolução do IVA em acumulação com as deduções no IRS.

Apesar de existir distribuição de manuais gratuitos do 1.º ao 12.º no ensino público e de existirem contratos de associação no privado, esta medida poderá ser um duplo benefício para os pais e educadores, uma vez que as fichas de exercícios, livros de preparação para exames, dicionários ou gramáticas também entram nas despesas de “manuais e livros escolares” para efeitos de IRS.

O programa de incentivos IVAucher arrancou em Junho para apoiar e promover o consumo nos três sectores mais afectados pela pandemia de Covid-19: alojamento, restauração e cultura. A primeira fase do programa termina a 31 de Agosto, e para participar só precisa de pedir factura com NIF sempre que consumir ou fizer compras num estabelecimento de um dos três sectores aderentes.

Durante o mês de Setembro, a Autoridade Tributária irá apurar o valor final do seu benefício com base nas facturas comunicadas. E na última fase, que arranca a 1 de Outubro e termina a 31 de Dezembro, poderá utilizar o IVA acumulado, até ao limite de 50% de desconto por cada compra. Ou seja, numa compra de 10€, podem ser apenas descontados 5€ do saldo acumulado.

Para usufruir destes descontos, é necessário efectuar um registo no site do IVAucher, que requer a associação de um cartão bancário ao seu NIF. No entanto, não é preciso fazer nada para começar a acumular saldo. Basta pedir factura com NIF. É possível consultar o benefício acumulado até ao momento numa espécie de conta virtual no site ou na aplicação E-fatura, do Portal das Finanças.

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