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Fotografia: Mariana Valle Lima

Estado de contingência prolongado até 14 de Outubro

Conselho de Ministros decidiu manter as medidas mais restritivas “em todo o território nacional” até 14 de Outubro, para prevenir o aumento de novos casos de infecção.

Raquel Dias da Silva
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Raquel Dias da Silva
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a resolução de prorrogação da situação de contingência em todo o país, em vigor desde 15 de Setembro. Entre as medidas restritivas prolongadas até 14 de Outubro, para prevenir o aumento de contágios por Covid-19, inclui-se a “proibição de realização ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, de festivais ou espectáculos de natureza análoga”.

Numa altura em que a situação no país continua a evoluir desfavoravelmente, com 802 novos casos confirmados na última quarta-feira, esta decisão, transmitida pelo próprio Governo em comunicado, era já previsível. Mas será reavaliada dentro de duas semanas.

Por enquanto, e até 14 de Outubro, vão continuar em vigor as diversas medidas criadas pelo Executivo para tentar controlar a pandemia, nomeadamente a limitação dos ajuntamentos a dez pessoas, a lotação dos transportes a dois terços da sua capacidade e os horários dos estabelecimentos comerciais (abertura nunca antes das 10.00 e fecho entre as 20.00 e as 23.00).

Entre as restantes regras que devem continuar a ser cumpridas, destacam-se as medidas para os locais de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, com equipas em espelho (escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial), desfasamento de horários obrigatório, horários diferenciados de pausas e refeições e redução de movimentos pendulares.

O Governo irá também retomar o conjunto de protocolos para fazer testes preventivos e as medidas de apoio a empresas e famílias, que terminavam este mês e passam a vigorar até 30 de Setembro de 2021, como “as medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social”.

+ Estado de contingência em Lisboa e no Porto. Quais são as regras?

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