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Fotografia: Gabriell Vieira

Governo aperta medidas: discotecas fecham e teletrabalho é antecipado

A chamada “semana de contenção” vai ser antecipada, com teletrabalho obrigatório e discotecas fechadas entre 26 de Dezembro e 10 de Janeiro.

Raquel Dias da Silva
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Raquel Dias da Silva
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O Governo decidiu antecipar a chamada “semana de contenção”, que começa já depois do Natal e não a 2 de Janeiro, como estava previsto. Esta medida, que contempla novas restrições para combater a propagação da mais recente variante de Covid-19, foi anunciada esta terça-feira, 12 de Dezembro, pelo primeiro-ministro, António Costa, após reunião extraordinária do Conselho de Ministros. A partir de 25 de Dezembro e até 10 de Janeiro, o teletrabalho é obrigatório, os bares e discotecas vão estar encerrados, bem como as escolas e os ATLs, e a lotação nos estabelecimentos comerciais é reduzida para uma pessoa por cada cinco metros quadrados.

No balanço do último mês de medidas de contenção, o primeiro-ministro destacou o facto de já terem sido administradas mais de 18 milhões de vacinas, cerca de 2,4 milhões de doses de reforço e 96 mil vacinas a crianças com menos de 12 anos. Graças ao sucesso da vacinação e à promoção e reforço da testagem, a taxa de incidência é menor e o número de internamentos encontra-se “significativamente abaixo” relativamente ao ano anterior. Mas, olhando para a matriz de risco, verifica-se também uma “má notícia”: o aumento da taxa de incidência e um crescimento exponencial na proporção de casos prováveis da variante Ómicron. “Devemos prevenir para não ter, mais tarde, de remediar”, declarou o primeiro-ministro, antes de anunciar as novas medidas preventivas.

Além de passar a ser possível fazer seis testes gratuitos por mês, em vez de apenas quatro, antecipa-se a “semana de contenção” para 25 de Dezembro, a partir das 00.00, com teletrabalho obrigatório e encerramento de creches, ATL’s, bares e discotecas. A lotação de espaços comerciais também estará reduzida para uma pessoa por cada cinco metros quadrados e será necessário apresentar teste negativo para entrar em estabelecimentos turísticos, alojamentos locais, espectáculos culturais, recintos desportivos e cerimónias, como casamentos, baptizados e eventos empresariais.

Já para os quatro dias de festas (24, 25 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro), será também obrigatório apresentar teste para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Está ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o ajuntamento na via pública de mais de dez pessoas durante o Natal (24 e 25 de Dezembro) e Ano Novo (31 de Dezembro e 1 de Janeiro). “À mesa da consoada não há só afectos”, avisou ainda António Costa, que apelou a celebrações natalícias com poucas pessoas. “Sempre que estamos a falar, a comer e sem máscara expelimos aerossóis, que podem infectar quem está connosco.”

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