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Parlamento aprova renovação do estado de emergência

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deverá falar ao país esta quinta-feira, às 20.00, na sequência da renovação do actual estado de emergência.

Raquel Dias da Silva
Jornalista, Time Out Lisboa
lisboa confinada
Fotografia: Gabriell Vieira
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O actual estado de emergência termina este domingo, 14 de Fevereiro, mas a Assembleia da República acaba de aprovar a sua prorrogação por mais 15 dias, de 15 de Fevereiro a 1 de Março, para permitir a manutenção e o reforço das actuais medidas de contenção da Covid-19. O novo decreto prevê, entre outras coisas, limites ao ruído para não perturbar quem está em teletrabalho.

Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no actual contexto de pandemia de Covid-19. Foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O Bloco de Esquerda voltou a abster-se, enquanto o PCP, PEV, Chega, IL e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram novamente contra.

Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de actividades, que vigoram desde 15 de Janeiro. Entretanto, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção lectiva de duas semanas e agora com aulas à distância, que tiveram início na segunda-feira, 8 de Fevereiro.

“Como sabemos, não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável à Covid-19”, lê-se no projecto de decreto agora aprovado. O objectivo é “permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia enquanto aprova igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afectadas.”

O novo estado de emergência terá início às 00.00 de 15 de Fevereiro e terminará às 23.50 de 1 de Março, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Entre as novas alíneas, encontra-se menção à imposição de limites ao ruído em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar quem está em teletrabalho; o fim da proibição de venda de livros; e a criação de um plano faseado de reabertura dos estabelecimentos de ensino, com base em critérios objectivos e respeitando os desígnios de saúde pública.

+ Estado de Emergência. Quais são as novas regras?

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