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Fotografia: Gabriell Vieira

Parlamento renova estado de emergência até 16 de Março

O Parlamento aprovou esta quinta-feira a renovação do estado de emergência, mas as medidas de contenção da Covid-19 não devem sofrer alterações.

Raquel Dias da Silva
Escrito por
Raquel Dias da Silva
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O presente estado de emergência termina na próxima segunda-feira, 1 de Março, mas a Assembleia da República acaba de aprovar a sua prorrogação por mais 15 dias, de 2 a 16 de Março. Em princípio, não haverá alterações significativas ao decreto presidencial, que defende para já a manutenção do regime de confinamento geral actualmente em vigor.

Este diploma (o 12.º que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento) foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O Bloco de Esquerda voltou a abster-se, enquanto o PCP, Os Verdes, Iniciativa Liberal, Chega e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.

Apesar das medidas tomadas no quadro do estado de emergência estarem a ter os efeitos sanitários positivos desejados, “com alargado cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão”, como se lê no projecto de decreto agora aprovado, continua a verificar-se uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19, que justifica não reduzir nem suspender as medidas de restrição dos contactos.

Sobre um possível desconfinamento no futuro, o Presidente da República defende que “deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objectivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido”.

O novo estado de emergência terá início às 00.00 de 2 de Março e terminará às 23.50 de dia 16, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Além de se manterem as actuais medidas de controlo e combate à pandemia, deverão aprovar-se várias “medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afectados”, designadamente os apoios directos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o layoff e as medidas de capitalização das empresas, bem como “o futuro desconfinamento gradual”.

+ Estado de Emergência. Quais são as novas regras?

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