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Fotografia: Mariana Valle Lima

Portugal em contingência: limitações no regresso ao trabalho e ajuntamentos até dez pessoas

A partir da próxima terça-feira, 15 de Setembro, o país regressa ao estado de contingência. Estabelecimentos comerciais com novos horários em Lisboa e no Porto.

Sebastião Almeida
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Sebastião Almeida
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Portugal entra em estado de contingência a partir de 15 de Setembro. O arranque do ano lectivo e o regresso ao trabalho presencial fazem desta altura um período crítico na contenção da pandemia. O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira ao país novas medidas para controlar o aumento de casos que já seria expectável com a maior movimentação de pessoas. Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, o regresso ao trabalho será condicionado pela implementação de esquemas de equipas em espelho, obrigatoriedade de horários desfasados e redução de movimentos pendulares.

Outras medidas anunciadas para o território continental passam pela diminuição do número de pessoas permitidas em ajuntamento. A partir da próxima terça-feira, os ajuntamentos estão limitados a dez pessoas, uma medida que ainda se mantinha em vigor em Lisboa (o resto do país já podia juntar até 20 pessoas). Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de abrir antes das 10.00 (à excepção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios). O horário de encerramento terá de ser entre as 20.00 e as 23.00, sendo uma medida que dependerá da decisão de autarquias locais.

Em centros comerciais, está fixado um limite de quatro pessoas por grupo nas zonas de restauração e é proibida a venda de bebidas alcoólicas em cafés, restaurantes (salvo se em período de refeição) e nas estações de serviço. Continua em vigor a proibição de consumo de álcool na rua.

Em relação às escolas, entra em vigor o limite de grupos de quatro pessoas nos restaurantes, cafés e pastelarias que estejam a 300 metros dos estabelecimentos de ensino. É ainda obrigatória a existência de um plano de contingência em todas as escolas.

Numa das áreas que tem merecido particular preocupação, a dos lares, serão criadas brigadas distritais de intervenção rápida para a contenção de surtos nestas estruturas.

Em concreto para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde será necessário fazer um esforço para evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos e nos locais de trabalho, deverão mesmo ser implementadas equipas em espelho com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e o desfasamento de horários é obrigatório: deverá haver horários diferenciados de entrada e de saída, bem como para as pausas e para as refeições. É ainda pedido que haja um esforço de redução nos movimentos casa-trabalho-casa.

Os jogos de futebol e outras actividades desportivas mantém-se sem público, porque, reforçou António Costa, não temos a mesma postura num jogo de futebol e numa peça de teatro ou numa ida ao cinema.  

O primeiro-ministro terminou a intervenção de apresentação das novas medidas resultantes do Conselho de Ministros lembrando que “o jogo ainda não está ganho" e que o combate à pandemia “continua e que depende única e exclusivamente de cada um de nós".

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