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Fotografia: Ana Luzia

Táxis e TVDE de cinco lugares com limite de dois passageiros

Renata Lima Lobo
Escrito por
Renata Lima Lobo
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À frente só poderá seguir o motorista e nos bancos de trás o limite passa a ser duas pessoas por viagem no caso dos veículos com cinco lugares.

Táxis e TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) não podem viajar com mais de 2/3 dos lugares disponíveis. Pelos menos até 30 de Junho, a data definida para o final desta situação de calamidade pública decretada pelo Governo.

A definição desta lotação máxima foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, onde se lê que “os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos”.

Ou seja, num veículo de cinco lugares só pode viajar um máximo de duas pessoas no banco de trás, mas o mesmo não se aplica a táxis e TVDE com sete lugares, onde a lotação máxima, não podendo dividir pessoas a meio, dá três por viagem, nas traseiras. Deve ser ainda acautelada a renovação do ar interior das viaturas, bem como a limpeza das superfícies.

No Decreto-Lei que altera as medidas excepcionais relativas à pandemia, publicado a 1 de Maio, a lotação máxima tinha sido também definida em 2/3 para o transporte colectivo de passageiros. Ao contrário do que acontece nos transportes colectivos de passageiros, não há nenhuma norma oficial sobre o uso de máscara obrigatório nestes transportes individuais. Ainda assim, é recomendado.

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