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Afinal não é preciso capacete para andar nem nas GIRA nem nas trotinetas

Renata Lima Lobo
Escrito por
Renata Lima Lobo
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No início deste mês, a Câmara Municipal de Lisboa criticou a operação de fiscalização da PSP a velocípedes eléctricos, defendendo que a lei não obrigava a utilização de capacete. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vem agora dar razão à autarquia.

Pelo menos foi esta a conclusão da instrução técnica elaborada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que veio confirmar esta quinta-feira a posição do município e da EMEL. Em comunicado, a empresa municipal aplaudiu a decisão da ANSR que confirmou a não obrigatoriedade do uso de capacete “na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar, que abrange toda a rede GIRA – Bicicletas de Lisboa”.

“Sendo o bem-estar das pessoas uma das principais preocupações da EMEL, desde o primeiro dia de entrada em funcionamento da rede que todos os utilizadores da GIRA beneficiam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil”, lê-se no mesmo comunicado.

No entanto, a EMEL sublinha a recomendação do uso de acessórios de segurança, “que possam contribuir para uma maior protecção individual, deixando, no entanto, essa opção ao critério de cada utilizador da rede GIRA”.

Se foi multado na operação de fiscalização da PSP, a empresa municipal informa que “devem ser seguidos os procedimentos de reclamação para a ANSR descritos no verso da contraordenação. Na reclamação, deve ser referido que a coima não é devida, já que, de acordo com a Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR, a utilização de bicicletas, tais como as disponibilizadas na rede GIRA, não obriga ao uso de capacete, e ser solicitado o seu arquivamento”.

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