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Controvérsia chega a tribunal. Procurador aponta um extensa lista de violações à lei no projecto assinado pelos arquitectos Manuel Aires Mateus e Frederico Valsassina. Câmara contesta.
O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que anule a licença de construção, emitida pela autarquia, para o edifício que ficou conhecido como “mono do Rato”. O procurador responsável pelo processo aponta várias irregularidades na aprovação do projecto, incluindo o de violar a Constituição. A notícia é do jornal Público.
Em causa está o “enclausuramento da sinagoga”, paredes-meias com o futuro edifício. O MP entende que o projecto da Aldiniz (sociedade de gestão imobiliária cujos proprietários estão ligados à hotelaria) “acentuará de modo especialmente gravoso o enclausuramento da sinagoga, escondendo-a e afastando-a ainda mais da cidade e dos cidadãos”. O que viola os artigos 13.º (Princípio da Igualdade) e 41.º (Liberdade religiosa) da Constituição.
“A câmara, conhecendo as origens históricas, políticas e religiosas que determinaram que a sinagoga fosse construída sem fachada para a rua e vias públicas e sabendo que esse recuo foi motivado por discriminação religiosa, tem o dever, não apenas legal mas constitucional, de, no exercício dos poderes públicos que lhe foram conferidos por lei, não praticar actos dos quais resultem qualquer tipo de discriminação religiosa, e bem assim o dever de não praticar actos que possam contribuir para a manutenção e, muito menos, para o agravamento de situações históricas fruto de discriminações religiosas”, argumenta o MP.
O documento, entregue no tribunal em Maio e a que o Público diz ter tido acesso recentemente, dá ainda conta da violação do Plano Director Municipal de Lisboa, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e da Lei de Bases do Património Cultural. “A câmara (…) podia e devia (…) ter declarado a nulidade do despacho de aprovação deste projecto de arquitectura e, em consequência, devia ter indeferido o pedido de licenciamento”, sublinha o MP.
A câmara de Lisboa contestou formalmente a petição do Ministério Público. Segundo um documento com data de 4 de Julho, que a Lusa cita, a autarquia argumenta que o prazo para impugnar este acto administrativo já tinha terminado quando foi interposto o processo. "O direito à acção anulatória contra actos anuláveis, quando intentada pelo Ministério Público, caduca no decurso do prazo de um ano sobre a prática do acto", lê-se.
O projecto dos arquitectos Manuel Aires Mateus e Frederico Valsassina recebeu o despacho de aprovação em 2005; cinco anos mais tarde, em 2010, o licenciamento de construção. As vozes críticas fizeram-se ouvir ainda antes dessas datas, logo em 2004, quando se ficaram a conhecer os planos para o lote onde chegou a funcionar a Associação Escolar de São Mamede, no gaveto entre o Largo do Rato, a Rua do Salitre e a Alexandre Herculano. A volumetria do imóvel a edificar e os materiais previstos levaram à criação da Associação Salvem o Largo do Rato, que luta contra o que diz ser a descaracterização da zona.
A empresa promotora do projecto devolve ao Ministério Público a acusação de ilegalidade. O advogado Nuno Pinto Coelho de Faria, que representa a Aldiniz, disse ao Público que enviou uma carta ao Presidente da República a denunciar uma acção judicial “assente em flagrantes indícios de ilegalidade”. O advogado fala numa “ditadura das redes sociais”, afirmando que a petição respalda a indignação pública, em “interesses insindicáveis”.
Notícia actualizada às 10h47 de 29/08/18 com a posição da câmara de Lisboa