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Fotografia: Arlindo Camacho

Vereadores lisboetas aprovam suspensão do alojamento local

As novas restrições ainda aguardam a ratificação pela Assembleia Municipal de Lisboa. Foram aprovadas pelos vereadores do PS e da CDU em Reunião de Câmara.

Renata Lima Lobo
Escrito por
Renata Lima Lobo
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Os vereadores socialistas viram aprovada em Reunião de Câmara, a 15 de Dezembro, uma proposta para a “suspensão imediata” de novos registos de alojamento local (AL) em quase toda a cidade, avança o Público. A proposta – que contou com o voto favorável da CDU, abstenção do BE e oposição do PSD e CDS – propõe a suspensão de novos registos nas zonas com “um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%”. Ou seja, por cada 100 imóveis, apenas dois e meio poderão obter licença, em todo o território de Lisboa.

A medida votada em Reunião de Câmara, que ainda carece de aprovação em Assembleia Municipal de Lisboa, prevê a manutenção destas medidas por um período de seis meses, renovável por outros seis, até entrar em vigor uma nova versão do Regulamento de Alojamento Local. Uma revisão aprovada, por unanimidade, na mesma reunião. Em declarações ao Público, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, criticou esta iniciativa do PS. “Numa fase ainda de incerteza pandémica, a esquerda escolheu fazer política partidária em vez de privilegiar a política pública equilibrada que favoreça a qualidade de vida dos lisboetas”, disse o edil que considera a proposta negativa para o turismo, economia local e famílias que têm uma fonte de rendimento através do AL.

De acordo com o Regulamento de Alojamento Local actualmente em vigor, existem dois tipos de áreas de contenção: as que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação igual ou superior a 20% (nas zonas da Baixa, Avenida da Liberdade, Avenida da República, Avenida Almirante Reis, Colina de Santana, Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria); e as que apresentem um rácio entre 10% e 20% (Graça e Zona Envolvente à Almirante Reis – Bairro das Colónias).

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