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Quiosque São Paulo, Rua de São Paulo, Misericórdia
Fotografia: Duarte Drago

Esplanadas da Misericórdia têm de fechar, no máximo, às onze da noite

A Junta de Freguesia da Misericórdia determinou que o horário de encerramento das esplanadas da Rua de S. Paulo, Rua da Boavista e Largo Conde Barão passa a ser obrigatoriamente às 23.00.

Renata Lima Lobo
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Renata Lima Lobo
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O ruído e a insegurança que se fazem ouvir e sentir no eixo da Rua de São Paulo foram os motivos para a adopção de novos limites horários às esplanadas dessa zona e também da Rua da Boavista e Largo Conde Barão. A medida entrou em vigor a 1 de Agosto e nesse primeiro dia foi desencadeada uma acção de fiscalização em 70 estabelecimentos, tendo sido identificadas “sete entidades prevaricadoras”, escreve a Junta de Freguesia da Misericórdia (JFM) em comunicado.

“A nossa vida está infernal. As esplanadas estão abertas até às duas da manhã e as pessoas não conseguem descansar. Desde a Rua Cor-de-Rosa que as coisas têm-se alastrado de tal maneira que toda a zona é um bar aberto. Está descontrolado.” As palavras são de Isabel Sá da Bandeira, moradora na freguesia e fundadora do movimento Aqui Mora Gente que luta contra o ruído nocturno. Foi uma das vozes que a Time Out escutou para um artigo sobre o ruído na cidade, publicado na edição de Verão da revista, ainda nas bancas. “O ruído das vozes de milhares de pessoas na Rua de São Paulo e nas ruas adjacentes é ouvido pela colina acima. É como se vivêssemos num estádio de futebol cheio”, descreve a moradora que não acredita estarem reunidas condições para “este género de coisas”, numa cidade com ruas estreitas, “onde tudo de ouve” e onde “todo o ruído é amplificado”.

Para responder à onda de queixas e descontentamento, a JFM tenta agora pôr um freio na diversão noite dentro, com o objectivo de “salvaguardar a qualidade de vida dos moradores”. Este novo horário proíbe o funcionamento das esplanadas no eixo da Rua de S. Paulo entre as 23.00 e as 08.00 do dia seguinte. Foi disponibilizado online um documento que define os “requisitos técnicos para a ocupação do espaço público com esplanadas”. Um documento que inclui também regras para a ocupação do espaço público, como a interdição da "instalação de sistemas de difusão sonora e multimédia"; "de balcões de apoio e de exposição de bebidas e de alimentos"; "de mobiliário de plástico, de interior, improvisado ou adaptado e que não tenha sido concebido especificamente para o efeito de utilização ao ar livre"; de "expositores de menu assentes no pavimento, suspensos ou afixados nos chapéus-de-sol"; ou mesmo de "floreiras colocadas paralelamente às fachadas".

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