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Fotografia: Manuel Manso

O estado de emergência foi renovado. Quais são as regras?

O estado de emergência foi renovado pela segunda vez. Saiba o que muda face ao período anterior

Raquel Dias da Silva
Escrito por
Raquel Dias da Silva
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O estado de emergência foi renovado pela segunda vez, “com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública”, iniciando-se às 00.00 de 18 de Abril e cessando às 23.59 de 2 de Maio. Com o decreto já publicado, saiba o que muda face ao período anterior e como proceder durante estes tempos de isolamento social e dever de recolhimento obrigatório.

Posso ir à rua?

Se estiver contaminado com o coronavírus ou em situação de vigilância activa por decisão da autoridade de saúde, tem de respeitar o isolamento obrigatório, no hospital ou em casa. Caso não esteja infectado nem suspeite de infecção ou faça parte da população de risco, pode sair à rua, mas apenas em circunstâncias muito excepcionais e na medida do estritamente necessário: para ir trabalhar, comprar comida, obter cuidados de saúde e providenciar assistência a terceiros, bem como por “outras razões ponderosas”. Durante as saídas, deve respeitar sempre as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, sobretudo no que diz respeito às distâncias entre pessoas. 

Posso celebrar o 1.º de Maio?

É permitida “a participação em actividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social, e através de articulação entre as forças de segurança e os parceiros sociais”. Contudo, tal como aconteceu no Período da Páscoa, está proibida a circulação para fora do concelho de residência entre os dias 1 e 3 de Maio.

Como faço com a residência alternada dos meus filhos?

O respeito pela regulação do poder patronal é uma das excepções contempladas à restrição de circulação, excepto durante o fim-de-semana prolongado de 1 a 3 de Maio, durante o qual está proibida a circulação entre concelhos.

Posso ir dar uma volta de carro?

Só pode deslocar-se de carro se for para cumprir um dos fins que justificam circulação e permanência na via pública, como ir trabalhar, comprar comida ou à farmácia, por exemplo. Está ainda limitada a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, durante todo o período do estado de emergência. Se for dar uma volta a pé, aplica-se a mesma regra, mas há mais uma excepção: passeios higiénicos ou até corridas, desde que respeitando a distância social recomendada de dois metros. Os ajuntamentos estão limitados a um máximo de cinco pessoas, com excepção de pessoas com laços familiares e famílias numerosas.

Posso levar o meu carro à inspecção?

Não é necessário, salvo se for um veículo pesado de passageiros, ambulâncias e táxis. Os veículos a motor e respectivos reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspecção periódica entre 13 de Março e 31 de Maio, vão ter o seu prazo renovado por cinco meses contados da data da matrícula, não tendo por isso quaisquer consequências caso não tenha a inspecção em dia.

Posso visitar amigos ou familiares?

A resolução do Governo prevê que por razões de assistência a familiares – séniores, imunodeprimidos ou portadores de doença crónica – possa sair à rua, mas estão proibidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas, excepto se se tratar de uma família.

Posso fazer uma festa em casa?

Só se for com outras pessoas a residir em sua casa ou através de apps sociais.

Posso deixar as crianças com os avós?

Não é recomendado. A população sénior é considerada um grupo vulnerável e as crianças, apesar de serem menos afectadas pelo Covid-19, apresentando sobretudo sintomas ligeiros, continuam a ser agentes de transmissão do vírus.

Todas as instalações e estabelecimentos com serviço ao público estão encerrados?

Sim, excepto um conjunto de estabelecimentos que, “vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas, podem, e até devem, manter-se abertos”, como supermercados, farmácias, padarias, lojas de conveniência ou postos de gasolina.

Posso ir ao café ou comer fora?

Todas as actividades de comércio a retalho estão suspensas, com excepção das que disponibilizam bens considerados essenciais na presente conjuntura e das que continuam a funcionar apenas em regime de take-away ou entrega ao domicílio. Neste sentido, não pode ir ao café ou comer fora, mas pode encomendar refeições.

Posso ir à missa?

Não. Para evitar a aglomeração de pessoas, está “proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de cultos”. Mas, no site do Patriarcado de Lisboa, por exemplo, encontra horários de missas transmitidas online.

É possível fazer ou ir a funerais?

A realização de funerais está condicionada à adopção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respectivo cemitério.

Se o meu cartão de cidadão caducar, consigo revalidá-lo?

Não é necessário. As lojas do cidadão estão encerradas, os serviços públicos só funcionam por marcação e até 30 de Junho será legalmente aceite qualquer documento de identificação que tenha caducado após 24 de Fevereiro.

Posso andar de transportes públicos?

Sim, mas na medida do estritamente necessário. Deve garantir uma distância mínima de outras pessoas, posicionar-se costas com costas face a outras pessoas, virar a cara para o lado se alguém estiver a tossir à sua frente, desinfectar as mãos com uma solução à base de álcool assim que possível e, se o transporte estiver com elevada afluência, aguardar, sempre que possível, pelo próximo.

Preciso de renovar o meu título de transporte durante o estado de emergência?

Não, os passes Viva Lisboa e os títulos de transporte Social+, 4_18 e Sub23, que tenham expirado até 23 de Fevereiro ou que tenham data de caducidade enquanto estiver em vigor o estado de emergência, mantêm-se válidos.

No Metro, apesar do encerramento dos postos de venda e da abertura dos canais de validação para minimizar o contacto dos passageiros nas máquinas de bilhéticas e nos pórticos de entrada, a empresa já alertou que “os clientes deverão estar sempre munidos de título de transporte válido” que pode ser adquirido e/ou carregado nas máquinas de venda automática, em qualquer estação da rede de metro.

Posso sair do país?

Não sendo recomendado, é possível, salvo de e para fora da União Europeia, “sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”. Esta medida de suspensão de determinados voos está em vigor até 17 de Maio, com excepções: podem continuar a realizar-se voos para os países do Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), para os países de língua portuguesa (no caso do Brasil, porém, “serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro”), e para o Reino Unido, EUA, Venezuela, Canadá e África do Sul, “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”. 

Neste sentido, os transportes aéreos estão a operar, mas com “redução do número máximo de passageiros por transporte, para um terço do número máximo de lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes”. A ANA, empresa responsável pela gestão de dez aeroportos em Portugal continental e nas ilhas, está a facultar informações online úteis ao passageiro, como as medidas implementadas para garantir a segurança e o cancelamento ou alterações de voos.

As viagens organizada e canceladas pela TAP podem ser reagendadas até final de 2021, mas só depois dessa data é que os clientes poderão ser reembolsados se assim preferirem, com excepção dos desempregados, que podem ser reembolsados mais cedo.

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